Os dados do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”, foi divulgado nesta quarta-feira (9), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalhos, tendo sido constatados 33 no Estado de Goiás.
Nesta atualização, 155 empregadores foram incluídos no Cadastro. As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7). No caso do trabalho doméstico os patrões foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão desta atividade.
O nome do empregador é incluído no Cadastro e permanece publicado por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a lista. Por isso, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo. Com a permanência de outros nomes que não cumpriram o tempo de dois anos, a lista suja do trabalho tem atualmente 745 empregadores registrados.
Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção do Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A decisão reforça que a publicação do cadastro não se trata de uma penalidade, mas sim de uma medida de transparência ativa por parte da Administração Pública. Essa prática está alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante o direito de acesso à informação e determina que os órgãos públicos devem divulgar, de forma proativa, dados de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso.
Histórico
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.
A atualização do cadastro é feita a cada seis meses — a última foi em outubro de 2024 — e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE. Essas operações podem contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.
Como denunciar
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
Ao divulgar a lista o MTE disse reforçar o compromisso do Brasil com a erradicação das formas modernas de escravidão, seguindo as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU. Esse objetivo prevê a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, além de proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil — incluindo o uso de crianças-soldado — e acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
1 – 2023 GO AGROPECUARIA HARMONIA LTDA 34.180.456/0001-00 FAZENDA BOA ESPERANÇA, RODOVIA GO-070, ZONA RURAL, GOIÁS/GO 3 0220-9/02 10/07/2024 07/10/2024
2 – 2023 GO AGRO PECUARIA NOVA GALIA LTDA 52.508.116/0001-30 ROD GO 164, FAZENDA SÃO FRANCK, ZONA RURAL, ACREÚNA/GO
3 – 2023 GO ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERACAO JUDICIAL 02.783.009/0001-41 RODOVIA GO 156, KM 06, ZONA RURAL, ANICUNS/GO E ALOJAMENTOS EM AMERICANO DO BRASIL/GO 20 1931-4/00 25/10/2024 09/04/2025
4 – 2023 DF BAUER SOUTO SANTOS 178.399.986-15 FAZENDA SANTA RITA, RODOVIA GO 118 E FAZENDA SANTA RITA, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE DE GOIÁS/GO. 1 0152-1/01 23/08/2023 05/04/2024
5 – 2024 GO BELA MARES INCORPORACOES LTDA 11.325.535/0001-59 CANTEIROS DE OBRAS, SERRANÓPOLIS/GO 21 4120-4/00 19/12/2024 09/04/2025
6 – 118 2023 GO CENTROALCOOL S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) 02.896.264/0001-09 RODOVIA GO 222, KM 03, ZONA RURAL, INHUMAS/GO
7 – 119 2023 GO CENTROALCOOL S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) 02.896.264/0001-09 RODOVIA GO 222, KM 03, ZONA RURAL, INHUMAS/GO
8 – 120 2023 GO CERAMICA ESTANCIA LTDA 51.732.623/0001-90 CERÂMICA ESTÂNCIA, À RODOVIA BR 158, KM 33, DISTRITO DE ESTÂNCIA, JATAÍ/GO 19 2342-7/02 30/10/2023 05/04/2024
9 – 158 2023 GO DANIEL MATEUS MARQUES SANTOS 077.478.061-40 FAZENDA LAGOA DO LEITE, ZONA RURAL, TROMBAS/GO 13 0151-2/01 20/08/2024 09/04/2025
10 – 274 2023 DF GERALDO MAGELA MACIEL DE CASTRO 716.784.506-00 FAZENDA GARUPÁ – RODOVIA BR 040, KM 135 À ESQ, CRISTALINA/GO 17 0210-1/08 04/09/2023 05/04/2024
11 – 293 2023 GO HEBERT SEVERO DA COSTA 875.832.831-91 AV. C-1, QD. 1, LOTES 03/04, JARDIM AMÉRICA, GOIÂNIA/GO 15 3839-4/99 14/09/2023 05/04/2024
12 – 327 2021 DF JOAO ANTONIO DE SOUSA E SILVA 359.395.831-72 FAZENDA BRITO – LOTEAMENTO BRITO, ZONA RURAL, LUZIÂNIA/GO 2 0210-1/08 30/08/2022 05/10/2023
13 – 343 2023 GO JOAO VITOR DA FONSECA LTDA 50.311.150/0001-94 FAZENDA AMBURANA, SN, RODOVIA GO-154 – ZONA RURAL – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS/GO CEP: 75390-000 – COORD. GEOGRÁFICAS: – 16.542889, -49.673722 49 1220-4/99 02/02/2024 05/04/2024
14 – 395 2024 GO J O SILVA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA 55.535.614/0001-60 ALOJAMENTO: RUA 1064, QD. 261, LT. 13, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA/GO 15 4120-4/00 04/02/2025 09/04/2025
16 – 418 2023 GO LEOMAR MESSIAS DE OLIVEIRA 775.527.411-04 FAZENDA CAPIM PUBA, ZONA RURAL, HEITORAÍ/GO 4 0210-1/07 22/05/2024 07/10/2024
17 – 460 2023 GO MARCIEL MONTEIRO DUTRA 598.253.161-87 FAZENDA BETÂNIA, RODOVIA GO-434, NOVA GLÓRIA/GO 8 0161-0/99 03/11/2023 05/04/2024
18 – 474 2023 DF MARCOS ROGERIO BOSCHINI 039.778.528-33 FAZENDA SÃO PAULO, ZONA RURAL, ÁGUA FRIA DE GOIÁS/GO 84 0119-9/04 25/10/2024 09/04/2025
19 – 476 2023 GO MARIA ANTONIA CORREA FONSECA 306.232.001-04 ZONA RURAL, QUIRINÓPOLIS/GO 1 9700-5/00 04/05/2023 05/04/2024
20 – 490 2023 GO MARINA FLEURY CURADO ROSA 603.641.061-15 RESIDÊNCIA DE MARINA FLEURY CURADO ROSA, GOIÁS-GO 1 9700-5/00 04/12/2023 05/04/2024 a 11/04/2024, 03/02/2025
21 – 512 2021 DF MEROVEU JOSE CAIXETA 246.690.166-87 FAZENDA MUZUNGO, RODOVIA GO-116, KM 8, ZONA RURAL, FORMOSA/GO, 1 0151-2/01 10/04/2023 05/04/2024
22 – 50 2021 DF NASCENTE AGRO-INDUSTRIAL LTDA 25.078.411/0001-20 FAZENDA POSSE, KM 150, ZONA RURAL, ALTO PARAÍSO DE GOIÁS/GO 6 0210-1/01 24/02/2023 05/10/2023
23 – 550 2022 GO OSMIRO JOSE DE OLIVEIRA 267.940.981-72 AV. C-107, QD. 50-A, LT. 02 COM AV. C-5, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, GOIÂNIA/GO 1 3839-4/99 02/03/2023 05/10/2023
24 – 598 2023 GO RECITUDO COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA 25.434.241/0001-70 RECITUDO RECICLÁVEIS, AVENIDA C-1, QUADRA 01, LOTES 03/04, JARDIM AMÉRICA, GOIÂNIA/GO 15 4687-7/02 04/12/2023 05/04/2024
25 – 604 2021 DF RENATO LUCIO DA SILVA 812.057.911-91 FAZENDA SANTA LUZIA, RODOVIA BR 040, KM 98, À DIREITA DO CÓRREGO PERDIZES, ZONA RURAL, CRISTALINA/GO. 7 0210-1/07 14/09/2022 05/10/2023
26 – 642 2022 DF SAO MIGUEL COMERCIAL DE MADEIRAS E DERIVADOS LTDA 07.646.414/0002-12 RODOVIA BR 040, ZONA RURAL, CRISTALINA/GO 6 0210-1/07 09/05/2023 05/04/2024
27 – 654 2020 GO SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA 06.271.784/0001-79 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, NA BASE AÉREA DE ANÁPOLIS, RODOVIA BR 414, KM 04, ZONA RURAL, ANÁPOLIS/GO 7 4120-4/00 17/03/2022, 05/10/2022 a 11/07/2023, 28/03/2025
28 – 667 2021 DF SOUZAPAIOL VASCONCELOS INDUSTRIA E COMERCIO CIGARRO DE 32.956.729/0001-22 FAZENDA ARAÇÁ, RODOVIA GO-118, KM 118, ÁGUA FRIA DE GOIÁS/GO 116 1220-4/02 30/08/2023 05/04/2024
29 – 670 2023 GO S&S NASCIMENTO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 41.402.235/0001-97 ZONA RURAL – ITUMBIARA/GO, TURVELÂNDIA/GO E ACREÚNA/GO, PORTEIRÃO/GO E ARAPORÃ/MG. 212 0161-0/99 05/08/2024 07/10/2024
30 – 696 2020 DF VALDIR FERNANDES PEIXOTO 057.345.251-20 FAZENDA PASSA TRINTA, BR-080, ZONA RURAL, PADRE BERNARDO/GO 2 0210-1/01 07/06/2023 05/04/2024
31 – 711 2022 GO VERIDIANO EVANGELISTA ITACARAMBY 944.459.661-34 FAZENDA MATA GRANDE, RODOVIA GO-060, KM 262, MAIS 23 KM À DIREITA,ZONA RURAL, MONTES CLAROS DE GOIÁS/GO 7 0115-6/00 19/09/2022 05/10/2023
32 – 725 2022 GO WALTER ANTONIO DALBEN SERVICOS DE APOIO A AGRICULTURA LTDA 46.699.038/0001-03 FAZ. DO ADVALDO, ZONA RURAL, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS/GO 37 0161-0/03 11/05/2023 05/10/2023
33 – 740 2023 DF WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA 45.431.952/0001-06 FAZENDA PONTE DE PAU – ZONA RURAL – NOVO GAMA/GO 8 0210-1/07 20/02/2024 07/10/2024
*Com informações do MTE